Eduardo Cunha tem o mandato cassado pela Câmara dos Deputados
12 de Setembro de 2016
Em 12 de setembro de 2016, o plenário da Câmara dos Deputados cassou o mandato parlamentar de Eduardo Cunha, por 450 votos a favor, 10 contrários e 9 abstenções. A punição aconteceu em virtude de quebra de decoro parlamentar: o deputado foi acusado de mentir à CPI da Petrobras ao negar, durante depoimento em março de 2015, ser titular de contas no exterior.
Devido à condenação, Cunha ficou inelegível por 8 anos a contar do final do mandato (que seria em 2018), sendo proibido de disputar cargos eletivos até o fim de 2026. O processo na Câmara se arrastou por dez meses. Desde que o caso havia sido aberto no Conselho de Ética, seu andamento sofreu diversas reviravoltas, por recursos da defesa e manobras de aliados.
Ao discursar no plenário no dia da cassação, o relator do caso, deputado Marcos Rogério reafirmou que Cunha seria dono e beneficiário de contas na Suíça. Segundo Rogério, Cunha omitiu ter milhões de dólares no exterior para esconder crimes como evasão de divisas e recebimento de valores indevidos.
A defesa de Cunha sempre negou que ele fosse o titular de conta fora do país, alegando que o parlamentar era apenas o beneficiário de recursos geridos por trustes (empresas que administram fundos e bens). No dia da cassação, Cunha relacionou as investigações contra ele ao pedido de impeachment de Dilma Rousseff, que o parlamentar aceitou quando era presidente da Casa.
Em 19 de outubro de 2016, Cunha foi preso em Brasília por decisão do juiz federal Sérgio Moro responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância, em Curitiba. Na ocasião, foi pedida a condenação do ex-deputado por improbidade administrativa. Em 30 de março de 2017, ele foi condenado a 15 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Em 1º de junho de 2018, foi condenado pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção no processo que apurou pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil