Turma do STF descriminaliza aborto no primeiro trimestre da gravidez

29 de Novembro de 2016

Turma do STF descriminaliza aborto no primeiro trimestre da gravidez
29 de Novembro de 2016, Turma do STF descriminaliza aborto no primeiro trimestre da gravidez

No dia 29 de novembro de 2016, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez no Brasil. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo.

A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. No entendimento dele, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica. Barroso ainda ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.

Barroso ainda entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.

“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.

Fonte: Agência Brasil

Imagem: Steven Frame/ Shutterstock.com