Castello Branco decreta o Ato Institucional Número Dois (AI-2)
27 de Outubro de 1965
Em 27 de outubro de 1965, o presidente Castello Branco anunciava o Ato Institucional Número Dois (AI-2). O decreto estabelecia que a partir daquele momento o país teria eleições indiretas e que todos os partidos políticos seriam cassados.
O AI-2 foi baixado pelo regime militar como resposta aos resultados das eleições que aconteceram no início daquele mês, quando houve vitória da oposição em cinco estados do país. O Ato garantiu ao chefe de Estado brasileiro o direito de cassar os mandatos de todos os políticos eleitos e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos.
Além disso, o segundo Ato Institucional determinou que o estado de sítio poderia ser decretado por 180 dias sem consulta ao Congresso. Com isso, prevaleceria a vontade do Poder Executivo, independentemente do rumo tomado pela política nacional, de modo a forçar a perpetuação dos militares no governo.
Imagem: Governo do Brasil (Galeria de Presidentes), via Wikimedia Commons