Protocolo do Conselho da Europa proibe a clonagem Humana
12 de Janeiro de 1998
O Conselho da Europa (CE) foi o que proibiu a clonagem de seres humanos. E assim dispõe, também, o Protocolo do Conselho da Europa, assinado em 12 de janeiro de 1998, pelo Comitê de Ministros do CE, o recente Convênio Europeu sobre Direitos Humanos e Bioética, atualmente em processo de ratificação. Trata-se da primeira lei internacional vinculante sobre a matéria. O protocolo proíbe "toda intervenção destinada a criar um ser humano geneticamente idêntico a outro, vivo ou morto". O art. 2 do protocolo assinala expressamente que não se admite nenhuma exceção. Porém, cabe às leis de cada Estado determinar, na prática, o que se entende por "ser humano", se inclui ou não o embrião. A medida pretende evitar os abusos resultantes da aplicação dessas técnicas no homem. Segundo expressa o próprio CE, a proibição trata de proteger a identidade dos indivíduos e impedir que eles sejam utilizados como instrumentos.
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